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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0800412-72.2024.8.18.0132

Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
0800412-72.2024.8.18.0132
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800412-72.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] INTERESSADO: EUCLEBERTON DIAS SILVA INTERESSADO: HUMANA SAUDE SENTENÇA Vistos, etc. Consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID n° 96653252 e anexos), bem como manifestação da parte autora requerendo o levantamento por meio de alvará judicial (ID n° 96655887). Verifico que o prazo para o pagamento da obrigação findou-se em 12 de maio de 2026, com a juntada de petição de comprovação do pagamento pelo executado, em 18 de maio de 2026. Entretanto conforme comprovante de pagamento (ID n° 96653252 e anexos) o mesmo foi realizado tempestivamente em 08 de maio de 2026, não se aplicando aos presentes autos a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 7.086,48 (sete mil e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil sob conta judicial nº 4800112722081 e que deverão ser transferidos para conta bancária indicada pela parte autora (ID n° 96655887), qual seja: Banco do Brasil, Ag- 2660-3, Conta Corrente- 47298-0, Titular: ELVES DIAS SILVA, CPF nº 030.157.013-20. Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente as transferências determinadas. ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato