Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, embora tenha reconhecido a nulidade dos descontos indevidos e o cabimento de indenização por danos morais, fixou a reparação em R$ 1.000,00, valor reputado insuficiente pela parte apelante, que pleiteia a majoração da verba indenizatória em razão da incidência dos descontos sobre benefício de valor módico e de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor da indenização por danos morais fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às funções compensatória e pedagógica da reparação, em hipótese de descontos indevidos incidentes sobre verba alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os descontos indevidos sobre benefício de valor módico e de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, pois geram angústia, frustração e perturbação da tranquilidade da parte lesada. 4. A nulidade dos descontos efetuados evidencia a presença dos requisitos autorizadores da condenação por danos morais. 5. A fixação do quantum indenizatório não constitui atividade puramente discricionária, devendo observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade à luz das circunstâncias concretas do caso. 6. A indenização por danos morais cumpre dupla função, pois compensa a vítima pelo prejuízo sofrido e impõe ao causador do dano resposta de caráter pedagógico, apta a desestimular a reiteração da conduta ilícita. 7. O arbitramento da reparação não pode resultar em valor irrisório, incapaz de cumprir função repressiva, nem em quantia excessiva, que enseje enriquecimento sem causa. 8. Os parâmetros adotados pela 4ª Câmara Especializada Cível em casos análogos, especialmente em hipóteses de descontos indevidos incidentes sobre pessoa idosa e hipossuficiente, autorizam a majoração da indenização para R$ 2.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Descontos indevidos incidentes sobre verba de natureza alimentar configuram dano moral indenizável quando ultrapassam o mero dissabor e comprometem a tranquilidade e a paz de espírito da vítima. 2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as funções compensatória e pedagógica da reparação. 3. É cabível a majoração do quantum indenizatório quando o valor arbitrado na sentença se mostra ínfimo e dissociado dos parâmetros adotados pelo tribunal em casos análogos. _________________________ Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0801335-95.2020.8.18.0049, Rel. Des. Lirton Nogueira Santos, 4ª Câmara Especializada Cível.