Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL E REPASSE DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REDUÇÃO DA MULTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência/nulidade de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a regularidade de contrato de cartão de crédito consignado, bem como condenou a parte autora por litigância de má-fé, com revogação da gratuidade da justiça. O apelante requer a concessão da justiça gratuita e o afastamento ou redução da multa por má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação do cartão de crédito consignado impugnado, com consequente afastamento dos pedidos de nulidade, repetição de indébito e danos morais; (ii) estabelecer se são devidas a condenação por litigância de má-fé e a revogação da gratuidade da justiça, inclusive quanto à proporcionalidade da multa aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, admitindo-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula 297 do STJ. A instituição financeira comprova a existência da contratação mediante apresentação de instrumento contratual assinado e comprovante de transferência do valor ao consumidor, atendendo ao ônus probatório do art. 373, II, do CPC. A presença de contrato válido e de repasse do crédito afasta a alegação de vício de consentimento, inexistindo fundamento para declaração de nulidade, repetição de indébito ou indenização por danos morais. A demonstração do depósito do valor contratado constitui requisito de validade da avença, conforme entendimento sumulado do Tribunal local. Configura litigância de má-fé a conduta da parte que altera a verdade dos fatos ao negar contratação comprovada documentalmente, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. A condição de hipossuficiência e a natureza alimentar da renda do apelante justificam a redução do percentual da multa por má-fé, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, inexistindo elementos nos autos que afastem o direito à gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato bancário assinado e comprovante de repasse do crédito comprova a validade da contratação e afasta alegações de nulidade e dano moral. Configura litigância de má-fé a negativa de contratação quando comprovada documentalmente a avença. A multa por litigância de má-fé deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, podendo ser reduzida conforme a condição econômica da parte. A gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa natural quando não houver prova que afaste a presunção de hipossuficiência. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 80, 81, 98, § 3º, 99, § 3º, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, AgInt no AREsp 2623213/MT, Rel. Min. Humberto Martins, j. 21.10.2024; TJPI, Súmula 26; TJPI, Apelação Cível 0800249-91.2022.8.18.0058, Rel. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, j. 10.03.2023; TJPI, Apelação Cível 0802358-15.2020.8.18.0037, Rel. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 01.07.2022.