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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000477-52.2019.8.18.0140

Julgamento
19/05/2026
Publicação
DJEN 21/05/2026
Número único (CNJ)
0000477-52.2019.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente de interesse de agir e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Sem custas." TERESINA, 19 de maio de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307807 , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000477-52.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsidade ideológica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: J. P. DA SILVA INDUSTRIA DE MADEIRAS - ME, JONSON PEREIRA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: "Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente de interesse de agir e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Sem custas." TERESINA, 19 de maio de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina