Ementa
Direito do Consumidor e Processual Civil. Agravo interno. Decisão monocrática que deu provimento à apelação. Empréstimo consignado. Ausência de comprovação da transferência dos valores. Súmula 18 do TJPI. Print de tela unilateral. Insuficiência probatória. Nulidade contratual. Repetição do indébito. Danos morais configurados. Quantum indenizatório mantido. Encargos de atualização. Manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e deu provimento à apelação, reformando a sentença para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado por ausência de comprovação da tradição dos valores, com condenação da instituição financeira ao pagamento de danos materiais e morais. O agravante sustenta a regularidade da contratação e a comprovação do repasse do numerário, pleiteando a reforma da decisão monocrática. II. Questão em discussão 3. Delimita-se a controvérsia quanto à suficiência da prova apresentada pela instituição financeira para demonstrar a efetiva transferência dos valores contratados e, consequentemente, a validade do contrato de mútuo consignado. III. Razões de decidir 4. Nos termos da Súmula 18 do TJPI, a ausência de comprovação idônea da transferência dos valores para conta de titularidade do mutuário impede a perfectibilização do contrato de mútuo, ensejando sua nulidade. 5. A juntada de meros prints de tela de sistema interno não constitui prova suficiente da disponibilização do crédito, por tratar-se de documento unilateral e desprovido de autenticidade. 6. Reconhecida a nulidade contratual, impõe-se a condenação da instituição financeira à repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em patamar compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Mantêm-se os critérios de incidência de juros e correção monetária conforme a disciplina dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com observância da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que declarou a nulidade do contrato e condenou a instituição financeira aos consectários legais. Tese de julgamento: A ausência de comprovação idônea da transferência dos valores em contrato de empréstimo consignado impede a sua perfectibilização, ensejando a nulidade da avença e a responsabilização da instituição financeira pelos danos materiais e morais decorrentes.