Ementa
IO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820357-84.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Overbooking] INTERESSADO: ELIANE SANTANA NOGUEIRA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID 95892965, com o qual anuiu a parte autora (ID 96119088). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento da parte requerente para levantamento de valores, consoante ID 96119088, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada, em razão dos poderes substabelecidos em Procuração, anexa à exordial. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina