Ementa
AGRAVO INTERNO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INDÍCIOS DE LIDE PREDATÓRIA. SÚMULA 33 DO TJPI. INICIAL INDEFERIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1- O indeferimento da inicial com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, diante da ausência de apresentação de documentos reputados indispensáveis (extratos bancários), encontra respaldo legal e jurisprudencial, máxime quando há fundada suspeita de litigância predatória, hipótese em que incide a Súmula nº 33 do TJPI. 2- A exigência de tais documentos não configura cerceamento do direito de ação, mas medida cautelar destinada a assegurar a regularidade e boa-fé processual, conforme o art. 139, III, do CPC e a Recomendação nº 159/2024 do CNJ. 3- O controle judicial de demandas repetitivas ou predatórias insere-se no poder-dever do magistrado de zelar pela dignidade da justiça, prevenindo abusos processuais e indeferindo postulações que não atendam aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4- Agravo Interno conhecido e improvido.