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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0011149-57.1998.8.18.0140

Julgamento
04/06/2025
Publicação
DJEN 21/05/2026
Número único (CNJ)
0011149-57.1998.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

petição aditando o valor para R$ 191.804,65 (cento e noventa e um mil, oitocentos e quatro reais, e sessenta e cinco centavos). (ID 54561580). Em ID 54623924 foi determinada a expedição de alvará no valor de R$ 170.154,39 (cento e setenta mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos). (ID 54623924) É o que basta relatar. Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, visto que o adimplemento do valor se deu com a constrição do valor requerido inicialmente, antes da apresentação de aditamento, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011149-57.1998.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte de Coisas] INTERESSADO: NEY NETO MENDES FERRAZ - ME INTERESSADO: CELSO FERNANDO PINHEIRO DE VASCONCELOS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe de R$ 170.154,39 (cento e setenta mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) (id 24401009). Determinado o bloqueio por meio do sistema Sisbajud. (ID 43497856) Retorno da diligência comprovando a constrição do montante de R$ 175.296,00 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais). (ID 44108514) A parte autora apresentou petição aditando o valor para R$ 191.804,65 (cento e noventa e um mil, oitocentos e quatro reais, e sessenta e cinco centavos). (ID 54561580). Em ID 54623924 foi determinada a expedição de alvará no valor de R$ 170.154,39 (cento e setenta mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos). (ID 54623924) É o que basta relatar. Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, visto que o adimplemento do valor se deu com a constrição do valor requerido inicialmente, antes da apresentação de aditamento, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina