Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do consumidor, reconhecendo a invalidade de descontos e determinando, entre outros pontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. A embargante sustenta a existência de omissão e contradição quanto à valoração de prova documental e à aplicação da repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada incorreu em omissão ou contradição ao analisar a idoneidade de comprovante de transferência bancária apresentado pela instituição financeira; e (ii) saber se há vício no julgado quanto à condenação à restituição em dobro, diante de alegada contradição com entendimento jurisprudencial e suposta incidência de suspensão processual decorrente de tema repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão ou contradição na análise do documento apresentado, uma vez que a decisão embargada examinou expressamente a prova e concluiu, de forma fundamentada, tratar-se de elemento unilateral e desprovido de aptidão para comprovar a efetiva disponibilização do valor ao consumidor. 4. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é interna ao julgado, inexistente no caso concreto, sendo incabível a utilização do recurso para questionar a valoração da prova ou rediscutir o mérito da decisão. 5. A alegada “contradição jurisprudencial” não constitui hipótese de cabimento dos embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo meio adequado para uniformização de entendimento ou revisão do mérito. 6. Inexiste violação à determinação de suspensão processual vinculada a tema repetitivo, pois a paralisação dos feitos limita-se à fase posterior à interposição de recurso especial, hipótese não configurada nos autos. 7. A condenação à restituição em dobro foi devidamente fundamentada, com base na comprovação da cobrança indevida e na ausência de engano justificável, caracterizando má-fé da instituição financeira, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Os embargos revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a finalidade integrativa do recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.