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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0003406-54.2024.8.17.2260

Julgamento
20/05/2026
Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
0003406-54.2024.8.17.2260
Inteiro teor

Ementa

I – HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, CPC), o acordo firmado entre as partes nas petições de IDs 229288707 e 229737928, referente à partilha dos bens imóveis. Fica estabelecida a divisão física da seguinte forma: a) O Lote de terra nº 19 (Quadra H, Loteamento Heliópolis, Belo Jardim-PE) passará à propriedade exclusiva e integral da exequente, MICHERLANE CLÁUDIA FERREIRA DE QUEIROGA CAVENDISH; b) O Lote de terra nº 20 (Quadra H, Loteamento Heliópolis, Belo Jardim-PE) passará à propriedade exclusiva e integral do executado, R. D. Q. C. C.. III – JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO especificamente no capítulo pertinente aos Lotes 19 e 20, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 513, ambos do Código de Processo Civil. IV – EXPEÇA-SE o competente Mandado/Carta de Sentença ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI de Belo Jardim) para as respectivas averbações/transferências de titularidade, devendo as eventuais despesas cartorárias e tributárias serem suportadas pelas partes, observada a gratuidade de justiça da exequente. V – AGUARDE-SE a resposta da Caixa Econômica Federal acerca do ofício expedido para bloqueio/transferência da meação do FGTS. VI – PERMANECE SUSPENSA a execução quanto à apuração de haveres da empresa "Ótica Luna", até o trânsito em julgado da apelação nos autos nº 0002543-06.2021.8.17.2260. Intimações e expedientes necessários. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO. Belo Jardim/PE, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 20 de maio de 2026. ALIPIO JOSE LINS DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0003406-54.2024.8.17.2260 EXEQUENTE: M. C. F. D. Q. C. EXECUTADO(A): R. D. Q. C. C. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE/ADV Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238102832, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO I – INDEFIRO o pedido formulado pelo executado no ID 225891075, mantendo hígido o benefício da Gratuidade de Justiça concedido à exequente, e afastando a condenação por litigância de má-fé, dada a fragilidade probatória do documento apresentado. II – HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, CPC), o acordo firmado entre as partes nas petições de IDs 229288707 e 229737928, referente à partilha dos bens imóveis. Fica estabelecida a divisão física da seguinte forma: a) O Lote de terra nº 19 (Quadra H, Loteamento Heliópolis, Belo Jardim-PE) passará à propriedade exclusiva e integral da exequente, MICHERLANE CLÁUDIA FERREIRA DE QUEIROGA CAVENDISH; b) O Lote de terra nº 20 (Quadra H, Loteamento Heliópolis, Belo Jardim-PE) passará à propriedade exclusiva e integral do executado, R. D. Q. C. C.. III – JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO especificamente no capítulo pertinente aos Lotes 19 e 20, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 513, ambos do Código de Processo Civil. IV – EXPEÇA-SE o competente Mandado/Carta de Sentença ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI de Belo Jardim) para as respectivas averbações/transferências de titularidade, devendo as eventuais despesas cartorárias e tributárias serem suportadas pelas partes, observada a gratuidade de justiça da exequente. V – AGUARDE-SE a resposta da Caixa Econômica Federal acerca do ofício expedido para bloqueio/transferência da meação do FGTS. VI – PERMANECE SUSPENSA a execução quanto à apuração de haveres da empresa "Ótica Luna", até o trânsito em julgado da apelação nos autos nº 0002543-06.2021.8.17.2260. Intimações e expedientes necessários. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO. Belo Jardim/PE, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 20 de maio de 2026. ALIPIO JOSE LINS DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste