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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0002407-27.2025.8.17.2920

Julgamento
19/05/2026
Publicação
DJEN 21/05/2026
Número único (CNJ)
0002407-27.2025.8.17.2920
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288639 Processo nº 0002407-27.2025.8.17.2920 EXEQUENTE: G. D. N. F. EXECUTADO(A): J. S. D. S. F. SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos consignados na ata de audiência de Id 237247008. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, de conformidade com o art. 487, III, “b” do CPC/2015. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288639 Processo nº 0002407-27.2025.8.17.2920 EXEQUENTE: G. D. N. F. EXECUTADO(A): J. S. D. S. F. SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos consignados na ata de audiência de Id 237247008. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, de conformidade com o art. 487, III, “b” do CPC/2015. Intimem-se. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Sendo a manifestação de vontade incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. LIMOEIRO, 19 de maio de 2026 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito