Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0011124-93.2019.8.16.0130

Publicação
DJEN 25/05/2026
Número único (CNJ)
0011124-93.2019.8.16.0130
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011124-93.2019.8.16.0130 Processo: 0011124-93.2019.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$122.825,30 Exequente(s): DOUGLAS JORGETO FRANCHINI THAIS ANGELICA COUTINHO CORRÊA FRANCHINI Executado(s): DESEN DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos. 1. Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. 2. Custas pela parte executada. 3. Promova-se o IMEDIATO desbloqueio/levantamento de eventuais bloqueios, penhoras e demais constrições relativas aos presentes autos. 4. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011124-93.2019.8.16.0130 Processo: 0011124-93.2019.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$122.825,30 Exequente(s): DOUGLAS JORGETO FRANCHINI THAIS ANGELICA COUTINHO CORRÊA FRANCHINI Executado(s): DESEN DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos. 1. Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. 2. Custas pela parte executada. 3. Promova-se o IMEDIATO desbloqueio/levantamento de eventuais bloqueios, penhoras e demais constrições relativas aos presentes autos. 4. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta