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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0002355-32.2019.8.16.0119

Julgamento
11/05/2026
Publicação
DJEN 25/05/2026
Número único (CNJ)
0002355-32.2019.8.16.0119
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes e JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Após o pagamento de eventuais custas, levantem-se eventuais bloqueios ou restrições e expeçam-se eventuais alvarás. Oportunamente, arquivem-se. Homologo, caso, requerido a desistência do prazo recursal. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002355-32.2019.8.16.0119 Processo: 0002355-32.2019.8.16.0119 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$533.390,52 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CLAUDEONICE LEONI DE AGUIAR OSCAR VALIM DE AGUIAR Vistos. As partes noticiaram a composição amigável, pugnando pela extinção do feito (mov. 405.1). É o sucinto relatório. Decido. As partes se compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, colocando fim à pendência existente ao celebrar o referido acordo. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes e JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Após o pagamento de eventuais custas, levantem-se eventuais bloqueios ou restrições e expeçam-se eventuais alvarás. Oportunamente, arquivem-se. Homologo, caso, requerido a desistência do prazo recursal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nova Esperança, 11 de maio de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito