Ementa
DA 1. A parte autora manifestou interesse em desistir da demanda (seq. 24.1). A possibilidade do pleito de desistência da ação, mesmo posteriormente à citação, em sede de Juizado Especial Cível, encontra-se pacificada pelo Enunciado n. 90 do Fonaje: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (com a redação do XVIII Encontro – Belo Horizonte/BH).” 2. Assim, configurada a desistência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Publique-se.