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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0007514-39.2017.8.16.0017

Publicação
DJEN 25/05/2026
Número único (CNJ)
0007514-39.2017.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

EL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007514-39.2017.8.16.0017 Processo: 0007514-39.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$47.905,05 Exequente(s): DCL SHOPPING CENTER LTDA Executado(s): MARLA CANDIDA DE SOUZA NETO MARLA CANDIDA DE SOUZA NETO - ME Silas Pereira dos Santos Diante do pagamento noticiado, julgo extinto o processo na forma do art. 924, II, do CPC. Custas porventura remanescentes, dispensadas. Baixe-se eventual restrição ou constrição, expeça-se alvará de levantamento como requerido e arquivem-se os autos com as baixas.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007514-39.2017.8.16.0017 Processo: 0007514-39.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$47.905,05 Exequente(s): DCL SHOPPING CENTER LTDA Executado(s): MARLA CANDIDA DE SOUZA NETO MARLA CANDIDA DE SOUZA NETO - ME Silas Pereira dos Santos Diante do pagamento noticiado, julgo extinto o processo na forma do art. 924, II, do CPC. Custas porventura remanescentes, dispensadas. Baixe-se eventual restrição ou constrição, expeça-se alvará de levantamento como requerido e arquivem-se os autos com as baixas. Caso requerido, defiro desde logo desistência do prazo recursal. PRI. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito