Ementa
Autos nº. 0038838-60.2025.8.16.0019 Verifica-se que no ev. 55.1 houve a juntada de petição, por parte da exequente, noticiando o cumprimento integral do acordo realizado entre as partes (ev. 32.1). Desse modo, declaro satisfeita a obrigação imposta à parte executada, pelo que julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Proceda-se à baixa de quaisquer restrições existentes. P.R.I. Transitada em julgada, paga as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe.