Ementa
961-48.2024.8.09.0042
Autor: Marsalin Pereira Da Silva
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário com concordância da parte.
Breve relatório. DECIDO.
Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, no valor cobrado pela parte credora, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Isso posto, DECLARO EXTINTO O FEITO, ancorado no preceito acima exposto.
Fica autorizada a devolução de documentos, mantendo-se cópia nos autos, bem como ficam revogadas quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste juízo, tudo às expensas da parte autora. Baixe-se e oficie-se, se necessário.
Sem custas nem honorários.
Ao final, arquivem-se.