Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo, a teor do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte credora para o levantamento de toda quantia depositada em seu favor.
Serve a presente como ofício para cumprimento da ordem, devendo a instituição financeira proceder a transferência no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de arbitramento de multa.
Custas finais pela parte executada.
Nos termos do Manual de Procedimentos das Escrivanias Cíveis, editado pela Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte condenada ao pagamento das custas finais intimada para recolhê-las, caso devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não recolhidas as custas finais, proceda-se a anotação do valor no Distribuidor, oficiando-se à Secretaria da Fazenda se atingindo o valor de inscrição da Dívida Ativa do Estado.
Em se tratando de obrigação cumprida, arquivem-se.