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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5804456-17.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5804456-17.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 5804456-17.2026.8.09.0007

Autor/Exequente: Maria Eduarda Leite Da Fonseca

Réu/Executado: Aerolineas Argentinas Sa

SENTENÇA

Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).

Decido.

Trata-se de ação proposta pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995.

Tendo em vista o pagamento efetuado a título de cumprimento do acordo (mov.39, diretamente em conta bancária indicada nos autos, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo (CPC, art. 924, II)

Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55).

Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.

Inteiro teor

Número do processo: 5804456-17.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Maria Eduarda Leite Da Fonseca Réu/Executado: Aerolineas Argentinas Sa SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de ação proposta pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995. Tendo em vista o pagamento efetuado a título de cumprimento do acordo (mov.39, diretamente em conta bancária indicada nos autos, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo (CPC, art. 924, II) Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55). Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, independentemente de certidão. Retorne ao arquivo. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)