Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas, havendo, pela parte requerente.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido no evento 09.
Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PROTOCOLO N.: 5880701-72.2026.8.09.0006
NATUREZA: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
PROMOVENTE: Banco Votorantim S.a.
PROMOVIDO (A): Katia Tomaz Ferreira
S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A., em desfavor de KATIA TOMAZ FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Pela petição de evento 12, a parte requerente pediu a homologação da desistência.
É o sucinto relatório. Fundamento e decido.
Em face do pedido da parte requerente e, não havendo necessidade de consentimento da parte contrária, uma vez que não foi citada, para os fins do artigo 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, deve ser homologada a desistência.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas, havendo, pela parte requerente.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido no evento 09.
Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
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