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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5880701-72.2026.8.09.0006

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5880701-72.2026.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.

Custas, havendo, pela parte requerente.

Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido no evento 09.

Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5880701-72.2026.8.09.0006 NATUREZA: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PROMOVENTE: Banco Votorantim S.a. PROMOVIDO (A): Katia Tomaz Ferreira S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A., em desfavor de KATIA TOMAZ FERREIRA, partes qualificadas nos autos. Pela petição de evento 12, a parte requerente pediu a homologação da desistência. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Em face do pedido da parte requerente e, não havendo necessidade de consentimento da parte contrária, uma vez que não foi citada, para os fins do artigo 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, deve ser homologada a desistência. Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas, havendo, pela parte requerente. Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido no evento 09. Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8