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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1025134-92.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 25/05/2026
Número único (CNJ)
1025134-92.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, §1º da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, “b” do CPC.

Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.

Em havendo depósito judicial, autorizo desde já a expedição de alvará.

Transitada em julgado, arquive-se.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1025134-92.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CASSIANO MARINHO BUENO ADVOGADO(A) : FRANCINEY DRUMOND BORGES (OAB MG072063) ADVOGADO(A) : DIEGO FABRIS BARBOSA (OAB MG126000) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes acordantes cujas condições constam no termo de audiência juntado no processo eletrônico no evento 27, DOC1. Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, §1º da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Em havendo depósito judicial, autorizo desde já a expedição de alvará. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.