Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, §1º da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Em havendo depósito judicial, autorizo desde já a expedição de alvará.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.