Ementa
Posto isso, HOMOLOGO a transação celebrada e, por consequência, determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Na hipótese de cumprimento integral, as execuções deverão ser extintas, conforme disposto no art. 924, inciso II do CPC, e as custas e honorários, deverão ficar conforme acordado.