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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1105828-82.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
1105828-82.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO a transação celebrada e, por consequência, determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Na hipótese de cumprimento integral, as execuções deverão ser extintas, conforme disposto no art. 924, inciso II do CPC, e as custas e honorários, deverão ficar conforme acordado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 1105828-82.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : LUIZ HENRIQUE FRANÇA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FRANÇA ALVES DA SILVA (OAB MG067659) EXECUTADO : ANGELA ALVES PEDROSA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES (OAB MG048905) SENTENÇA Posto isso, HOMOLOGO a transação celebrada e, por consequência, determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Na hipótese de cumprimento integral, as execuções deverão ser extintas, conforme disposto no art. 924, inciso II do CPC, e as custas e honorários, deverão ficar conforme acordado.