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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000757-29.2025.8.13.0604

Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
5000757-29.2025.8.13.0604
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com base no art. 924, III c/c art. 487, III, b, ambos do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º do CPC. Sentença registrada. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santo Antônio Do Monte / Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte Praça Getúlio Vargas, Centro, Santo Antônio Do Monte - MG - CEP: 35560-000 PROCESSO Nº: 5000757-29.2025.8.13.0604 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTO ANTONIO DO MONTE LTDA. - SICOOB CREDIMONTE CPF: 41.707.258/0001-00 RÉU: EXPEDITO DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 113.494.816-61 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença. Conforme consta dos autos, as partes compuseram o litígio amigavelmente (ID 10662701998 e ID 10662866284). Os autos vieram conclusos. O acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei. Logo, mostra-se imperativa a homologação do acordo entabulado entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com base no art. 924, III c/c art. 487, III, b, ambos do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º do CPC. Sentença registrada. Registre-se. Intimem-se. Renunciado o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Santo Antônio Do Monte, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte