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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5001540-79.2024.8.13.0208

Publicação
DJEN 21/05/2026
Número único (CNJ)
5001540-79.2024.8.13.0208
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito em razão do cumprimento integral da obrigação. Sem custas e honorários. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cruzília / Juizado Especial da Comarca de Cruzília Rua Margarida Pereira Leite Arantes, 177, Kennedy, Cruzília - MG - CEP: 37445-000 PROCESSO Nº: 5001540-79.2024.8.13.0208 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: EVANIO ARANTES MANGIA CPF: 474.537.886-68 RÉU: ARISTOTELES GOMES CPF: 052.835.026-94 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente informou a quitação integral do débito pela parte executada. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito em razão do cumprimento integral da obrigação. Sem custas e honorários. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. Cruzília, data da assinatura eletrônica. FABIO GARCIA MACEDO FILHO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Cruzília