Ementa
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000391-79.2026.8.13.0133/MG
AUTOR : JOSE CARLOS DE AMORIM
ADVOGADO(A) : VICTOR CÂNDIDO DE ANCHIETA NORIVAL (OAB MG155043)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos exatos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso I, c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC.