Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Reintegração / Manutenção de Posse 1000391-79.2026.8.13.0133

Publicação
DJEN 21/05/2026
Número único (CNJ)
1000391-79.2026.8.13.0133
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000391-79.2026.8.13.0133/MG

AUTOR : JOSE CARLOS DE AMORIM

ADVOGADO(A) : VICTOR CÂNDIDO DE ANCHIETA NORIVAL (OAB MG155043)

SENTENÇA

Diante de todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos exatos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso I, c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000391-79.2026.8.13.0133/MG AUTOR : JOSE CARLOS DE AMORIM ADVOGADO(A) : VICTOR CÂNDIDO DE ANCHIETA NORIVAL (OAB MG155043) SENTENÇA Diante de todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos exatos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso I, c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC.