Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se.
Sentença: "Vistos etc. Devidamente intimado, a exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de fls. 21/22, sem indicar endereço atualizado do executado. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I."