Ementa
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido formulado por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros para condenar a ré Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A ao pagamento de R$ 9.899,10, atualizados pelo IPCA desde a data do desembolso (11/12/2024 fl. 74), acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (fl. 96 - 04/08/2025). Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.