Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Não tendo sido angularizada a relação processual por meio da citação, incabível a condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as formalidades legais e baixas de estilo.