Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de levantamento do valor depositado nos autos. Desde já, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, independentemente de nova conclusão, tão logo apresentados os referidos dados pela parte interessada. Após expedição do supracitado alvará, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se.