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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1001203-64.2023.8.11.0010

Vara / juízo
2ª Vara de Jaciara
Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
1001203-64.2023.8.11.0010
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de levantamento do valor depositado nos autos. Desde já, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, independentemente de nova conclusão, tão logo apresentados os referidos dados pela parte interessada. Após expedição do supracitado alvará, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001203-64.2023.8.11.0010. EXEQUENTE: CELMA NEVES TABOSA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JACIARA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram as partes em epígrafe. Aportou-se aos autos a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento(s) em nome do(a) requerente/exequente referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita” Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de levantamento do valor depositado nos autos. Desde já, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, independentemente de nova conclusão, tão logo apresentados os referidos dados pela parte interessada. Após expedição do supracitado alvará, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito