Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação às quantias bloqueadas, DETERMINO a expedição dos competentes alvarás judiciais/ofícios de transferência, estritamente para quitação dos valores constantes nas Requisições de Pequeno Valor expedidas no feito, acrescidos dos rendimentos sobre os respectivos depósitos judiciais até a data do efetivo levantamento.
Para tanto, deverão ser observados os dados bancários informados nos autos, bem como eventual destaque dos honorários advocatícios contratuais em favor do(a) advogado(a), caso anteriormente deferido.
Proceda-se, ainda, ao cancelamento da indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC, relativamente ao saldo remanescente do bloqueio de valores.
Após o levantamento/transferência do valor principal/honorários, deverá a Escrivania certificar a existência de eventual saldo remanescente na conta judicial. Constatado que o saldo existente decorre exclusivamente da atualização dos encargos e rendimentos legais, fica desde já determinada a expedição de alvará complementar em favor da parte exequente.
Expeça-se o necessário.
Ausentes custas finais, por ser a executada a Fazenda Pública Municipal.
Publique-se.