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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5521399-50.2026.8.09.0051

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5521399-50.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente deferida na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (a) saber se a divergência entre o número indicado na notificação extrajudicial e o código do instrumento contratual invalida a constituição em mora; (b) saber se a alegada abusividade da capitalização diária de juros, não submetida ao juízo de origem, pode ser apreciada em agravo de instrumento; e (c) saber se é cabível a multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão liminar proferida em cognição sumária não vincula o julgamento do recurso, sendo lícita sua modificação após o contraditório e o exame exauriente dos autos (artigo 296 do Código de Processo Civil)

4. A notificação extrajudicial remetida ao endereço constante do instrumento contratual, coincidente com a sede registrada no contrato social da devedora, é suficiente à constituição em mora, na forma do Tema Repetitivo nº 1.132 do Superior Tribunal de Justiça, não se exigindo forma sacramental.

5. A divergência de numeração apontada não é apta a infirmar a mora, porquanto incontroverso o consentimento da devedora na contratação e, por consequência, o conhecimento da obrigação assumida.

6. A alegação de abusividade dos encargos do período de normalidade não foi submetida ao juízo de origem, cuja decisão se limitou ao exame dos pressupostos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, comportando enfrentamento na resposta prevista no § 3º do mesmo dispositivo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno conhecido e desprovido.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5521399-50.2026.8.09.0051

COMARCA: GOIÂNIA

AGRAVANTE: ELIANA GOMES SILVA PRESTADORA LTDA

AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.

RELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS - Juiz em Substituição 2º Grau

CÂMARA: 3ª CÍVEL ([email protected])

EMENTA: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente deferida na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (a) saber se a divergência entre o número indicado na notificação extrajudicial e o código do instrumento contratual invalida a constituição em mora; (b) saber se a alegada abusividade da capitalização diária de juros, não submetida ao juízo de origem, pode ser apreciada em agravo de instrumento; e (c) saber se é cabível a multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão liminar proferida em cognição sumária não vincula o julgamento do recurso, sendo lícita sua modificação após o contraditório e o exame exauriente dos autos (artigo 296 do Código de Processo Civil)

4. A notificação extrajudicial remetida ao endereço constante do instrumento contratual, coincidente com a sede registrada no contrato social da devedora, é suficiente à constituição em mora, na forma do Tema Repetitivo nº 1.132 do Superior Tribunal de Justiça, não se exigindo forma sacramental.

5. A divergência de numeração apontada não é apta a infirmar a mora, porquanto incontroverso o consentimento da devedora na contratação e, por consequência, o conhecimento da obrigação assumida.

6. A alegação de abusividade dos encargos do período de normalidade não foi submetida ao juízo de origem, cuja decisão se limitou ao exame dos pressupostos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, comportando enfrentamento na resposta prevista no § 3º do mesmo dispositivo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo interno e desprovê-lo, nos termos do voto do relator.