Ementa
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Autos: 5956247-67.2025.8.09.0007
Polo Ativo: Sette Telecom Ltda
Polo Passivo: Eliezer Rocha Miranda
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Considerando as várias tentativas no sentido de ser obtida a localização de bens da parte executada, tanto por este juízo como pela parte exequente, as quais restaram todas frustradas, bem como o fato de a parte exequente não ter se manifestado nos autos, apesar de intimada para tanto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Desde já, autorizo a expedição de certidão de dívida (Enunciado nº 76 do Fonaje), caso a parte interessada formalize requerimento nos autos.
Oportunamente, arquive-se.
Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
092.