Ementa
PELO EXPOSTO, considerando que foram atendidas todas as exigências legais e processuais incidentes na espécie, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015, devendo a parte autora implantar o benefício no prazo ajustado.
Diante do ajuste, deverá a autarquia federal ser intimada para comprovar a implantação do benefício e formular a execução invertida no prazo de 10 (dez) dias (Portaria Conjunta TJGO/PFGO n.º 17/2024, firmada entre o Tribunal de Justiça de Goiás e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás).
Não sendo apresentada a execução invertida, a parte autora deverá formalizar o pedido de cumprimento de sentença, com a planilha do débito, nos termos do ajuste.
Custas conforme ajustado, contudo, dispenso o recolhimento das custas, pois o acordo foi celebrado antes da prolação da sentença. Sem honorários, considerando o disposto no ajuste.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.