Ementa
Isto posto, homologo a transação celebrada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Expeça-se, em favor da parte Credora, alvará judicial para o levantamento da quantia penhorada (R$ 3.376,99). Eventual saldo remanescente deverá ser restituído ao Devedor, também mediante expedição de alvará. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n°9.099/95). P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5014760-51.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILLERS IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GARCIA SILVA - MG177878, GABRIEL HENRIQUE BORTOLINI - ES36338, HELDER AGUIAR DIAS AZZINI - ES16154 Nome: MILLERS IMOBILIARIA LTDA Endereço: Rua Antônio Perutti, 281, x, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-670 EXECUTADO: FERNANDO BRUNO FELBERG Nome: FERNANDO BRUNO FELBERG Endereço: Rua Hilário Delacqua, 74, Felbergh Suplementos, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-250 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Os litigantes anunciaram nos autos a transação. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. O objeto da lide é de cunho estritamente patrimonial e, por isso, disponível. Isto posto, homologo a transação celebrada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Expeça-se, em favor da parte Credora, alvará judicial para o levantamento da quantia penhorada (R$ 3.376,99). Eventual saldo remanescente deverá ser restituído ao Devedor, também mediante expedição de alvará. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n°9.099/95). P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.