Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO VIA APLICATIVO DE MENSAGENS. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 479 DO STJ. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral, no qual a autora alegava ter sido vítima de golpe praticado por terceiro que se passou por advogado e a induziu à realização de empréstimo e transferência via pix por meio da plataforma da instituição financeira ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira responde pelos prejuízos decorrentes de fraude praticada por terceiro em transação via pix; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil, notadamente falha na prestação do serviço e nexo causal. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A responsabilidade civil exige a presença de dano, nexo de causalidade e culpa, os quais não se configuram quando há culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. O fornecedor de serviços não responde quando comprova a inexistência de defeito na prestação ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. 4. A autora/apelante realizou voluntariamente as transações financeiras após ser induzida por terceiro fraudulento, sem adotar cautelas mínimas quanto à verificação da autenticidade do contato. 5. A instituição financeira atuou apenas como intermediária da operação, de modo que não há demonstração de falha na prestação do serviço. A fraude decorre de fortuito externo, alheio à atividade da instituição financeira, rompendo o nexo causal. 6. Não se aplica a Súmula nº 479 do STJ, pois o evento não se enquadra como fortuito interno inerente à atividade bancária. A ausência de falha do serviço e de nexo causal afasta o dever de indenizar por danos materiais e morais. Precedentes do TJCE em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESES. 7. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: "1. A instituição financeira não responde por prejuízos decorrentes de fraude praticada por terceiro quando ausente falha na prestação do serviço. 2. A realização voluntária de transferência financeira pela vítima, sem cautelas mínimas, caracteriza culpa exclusiva apta a afastar o dever de indenizar. 3. Fraudes praticadas por terceiros sem relação com a atividade da instituição configuram fortuito externo, rompendo o nexo causal". _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ: Súmula nº 479. TJCE: AC nº 0262154-25.2023.8.06.0001. Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 15/04/2025; AC nº 30007148520258060034. Rel. Des. André Luiz de Souza Costa. 4ª Câmara de Direito Privado. DJe: 18/03/2026.