Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC, ao tempo em que condeno o executado ao pagamento de custas processuais. Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor pago, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a serem quitados por meio do bloqueio judicial excedente constante nos autos, com expedição de alvará específico, que fica desde já deferida. Havendo constrição patrimonial remanescente, proceda-se seu cancelamento. Se necessário, expeça-se alvará em favor do executado para eventual liberação de valores. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.