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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0699096-84.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0699096-84.2025.8.04.1000

Ementa

HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes às fls. antecedentes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, tudo em conformidade com o art. 22, parágrafo único da lei nº 9.099/95.

Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Dê-se baixa e arquivem-se o autos, ex vi do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes às fls. antecedentes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, tudo em conformidade com o art. 22, parágrafo único da lei nº 9.099/95. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dê-se baixa e arquivem-se o autos, ex vi do art. 487, III, "b" do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado. Publique-se, registre-se e intime-se.