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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Desapropriação 0700595-38.2025.8.02.0005

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0700595-38.2025.8.02.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, por sentença, o termo do acordo de fls. 145-149, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Considerando a ausência de litigiosidade e de sucumbência propriamente dita na presente demanda, não há se falar em condenação ao pagamento de custas peocessual e honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL), ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL), ADV: DANIEL PADILHA VILANOVA (OAB 16839/AL) - Processo 0700595-38.2025.8.02.0005 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: Município de Boca da Mata - RÉU: Luiz Antonio de Albuquerque Cerqueira - Ivone Coimbra de Albuquerque Cerqueira - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, por sentença, o termo do acordo de fls. 145-149, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Considerando a ausência de litigiosidade e de sucumbência propriamente dita na presente demanda, não há se falar em condenação ao pagamento de custas peocessual e honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.