Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, por sentença, o termo do acordo de fls. 145-149, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Considerando a ausência de litigiosidade e de sucumbência propriamente dita na presente demanda, não há se falar em condenação ao pagamento de custas peocessual e honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art.