Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREPARO NÃO REGULARIZADO. DESERÇÃO. Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça e não regularizado o preparo recursal no prazo assinalado à recorrente, nos moldes previstos no art. 99, §7º, do CPC e no item II da OJ 269 da SDI-1 do TST, não há como conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada (pessoa jurídica), porquanto deserto. Recurso não conhecido. RELATÓRIO O Ex.mo Juiz KLEBER MOREIRA DA SILVA, da VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS, pela r. sentença de fls. 299/307, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por SILVELENE DOS SANTOS TORRES em face de CONDOMÍNIO THERMAS PLACE RESIDENCE SERVICE. A reclamada interpõe recurso ordinário, pleiteando a justiça gratuita e a reforma da r. sentença quanto ao adicional de insalubridade e aos honorários periciais. Contrarrazões da reclamante às fls. 348/354. Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho, nos termos regimentais.