Ementa
DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDO MÉDICO PERICIAL E LAUDO TÉCNICO ERGONÔMICO. O médico perito analisa a patologia sob o aspecto clínico, enquanto o ergonomista detém o conhecimento técnico para a aferição pormenorizada dos riscos do posto de trabalho. Afastada a existência de riscos ergonômicos por perícia específica, deve prevalecer esta conclusão sobre a mera presunção de esforço físico contida no laudo médico. RELATÓRIO A MM. Juíza CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, pela r. sentença de ID e9c2ad3, julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JAIRO ROBERTO DE SOUZA em face de BRF S.A. O reclamante interpõe recurso ordinário (ID 238ab4c). Contrarrazões apresentadas (ID 3e43b88). O d. Ministério Público do Trabalho oficiou "pelo conhecimento e não provimento do recurso", uma vez que "conforme destacado pelo d. Juízo, com base na prova produzida, não havendo nexo de causalidade entre a enfermidade e o labor desempenhado em favor da reclamada, não há que se falar no direito às indenizações postuladas, não merecendo reforma a r. sentença quanto à matéria" (ID 07211a1).