Ementa
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para o fim de condenar o reclamado, ELI GREGÓRIO, a pagar à reclamante, MARINA DIAS CARDOSO, após o trânsito em julgado, as verbas deferidas na fundamentação, bem como a cumprir em favor da reclamante as obrigações de fazer deferidas na fundamentação; deferindo-se, ainda, a Justiça Gratuita; tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo." O inteiro teor da r. sentença encontra-se à disposição da parte interessada no sítio http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/login.seam. GOIANIA/GO, 19 de maio de 2026. ELISANGELA MAGALHAES SILVA MINASI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA DIAS CARDOSO