Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA DO RAT (ANTIGO SAT). GRAU DE RISCO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT) é fixada com base no grau de risco da atividade econômica preponderante da empresa, conforme estabelecido pelo art. 22, II, da Lei nº 8.212/91. Com a edição do Decreto nº 6.957/2009, que alterou o Anexo V do Decreto nº 3.048/99, a atividade econômica da Caixa Econômica Federal (CNAE 6423-9/00) passou a ser classificada como grau de risco 2. Demonstrado que o grau de risco atualizado corresponde a 2%, impõe-se a retificação dos cálculos previdenciários que utilizaram o percentual de 3%, em observância à legislação vigente. RELATÓRIO O Exmo. Juiz LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO, por meio da decisão de fls. 682-684, julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela executada.