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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Agravo de Petição 0011664-03.2024.5.18.0053

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
0011664-03.2024.5.18.0053
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA DO RAT (ANTIGO SAT). GRAU DE RISCO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT) é fixada com base no grau de risco da atividade econômica preponderante da empresa, conforme estabelecido pelo art. 22, II, da Lei nº 8.212/91. Com a edição do Decreto nº 6.957/2009, que alterou o Anexo V do Decreto nº 3.048/99, a atividade econômica da Caixa Econômica Federal (CNAE 6423-9/00) passou a ser classificada como grau de risco 2. Demonstrado que o grau de risco atualizado corresponde a 2%, impõe-se a retificação dos cálculos previdenciários que utilizaram o percentual de 3%, em observância à legislação vigente. RELATÓRIO O Exmo. Juiz LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO, por meio da decisão de fls. 682-684, julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela executada.

Dados do julgamento

Acórdão

2026, por unanimidade, em conhecer do Agravo de petição interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Daniel Viana Júnior.