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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Agravo de Petição 0003000-74.2008.5.18.0010

Órgão julgador
3ª Turma
Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
0003000-74.2008.5.18.0010
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. A figura do sócio oculto deve ser demonstrada de forma robusta, uma vez que a sua configuração traz consigo uma série de consequências legais e patrimoniais. No caso, não reste provada tal condição, sendo indevido o redirecionamento da execução em face dos agravados.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo Exequente (PAULO RODRIGUES DE BARROS) e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.