Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA EXECUTIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. FATOS GERADORES POSTERIORES AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista e, ao final, determinou a expedição de certidão de crédito para habilitação em recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) determinar a competência para a execução de crédito trabalhista em face de empresa em recuperação judicial. III. Razões de decidir 3. O contrato de trabalho, em sua integralidade, vigeu após o pedido de recuperação judicial, de modo que os fatos geradores do crédito reconhecido em sentença são posteriores ao deferimento da recuperação, motivo pelo qual o crédito tem natureza extraconcursal, conforme entendimento pacificado na apreciação do Tema Repetitivo nº 1.051 do Colendo STJ. 4. A Justiça do Trabalho é competente para a prática de atos de execução em face de empresa em recuperação judicial, para satisfação de crédito extraconcursal, quando exaurido o período de blindagem (stay period), com base na Lei nº 14.112/2020 e precedente do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso da reclamante provido. Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho é competente para a execução de créditos de natureza extraconcursal, isto é, aqueles cujos fatos geradores ocorreram após o deferimento da recuperação judicial, exaurido o stay period.". _______________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, art. 6º, § 4º; 49; Lei nº 14.112/2020; CPC, arts. 927, III. Jurisprudência relevante citada: Ag-ROT-2070-67.2023.5.07.0000; RE 583955/RJ (Tema 90); Conflito de Competência nº 194.533/MT; AgInt no CC n. 211.281/GO; MSCiv-0010288-44.2024.5.18.0000.