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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista 0000518-08.2025.5.12.0049

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
0000518-08.2025.5.12.0049
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. MODALIDADE ACIDENTÁRIA. RECOLHIMENTO FGTS DO PERÍODO. OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA IMPLICA RESCISÃO INDIRETA POR CULPA DO EMPREGADOR. Nos termos do Tema nº 70 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". Assim, comprovada a falta de recolhimento do FGTS no período de afastamento previdenciário do autor na modalidade acidentária (laudo pericial confirmou que o afastamento se deu em razão de doença com nexo concausal com o trabalho), imperioso o acolhimento de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS.