Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. MODALIDADE ACIDENTÁRIA. RECOLHIMENTO FGTS DO PERÍODO. OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA IMPLICA RESCISÃO INDIRETA POR CULPA DO EMPREGADOR. Nos termos do Tema nº 70 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". Assim, comprovada a falta de recolhimento do FGTS no período de afastamento previdenciário do autor na modalidade acidentária (laudo pericial confirmou que o afastamento se deu em razão de doença com nexo concausal com o trabalho), imperioso o acolhimento de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. RELATÓRIO