Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 918, inciso II, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução apresentados pela parte executada, apenas para reconhecer a imunidade tributária da cota patronal previdenciária, em razão do CEBAS apresentado, mantidos os demais termos da execução. A Contadoria da Vara retificou os cálculos, ID 638bd58. Findo o prazo recursal, liberem-se os valores incontroversos aos respectivos credores, mediante alvará, após a indicação dos dados bancários. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA LETICIA BARROS CAVALCANTI
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA