Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas em face de sentença que as condenou ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes da redução da carga horária do professor reclamante. 2. As recorrentes sustentam a licitude da redução, atribuindo-a à diminuição do número de alunos e à indisponibilidade do docente. II. Questão em discussão: 3. A questão central consiste em definir se a redução da carga horária do professor configurou alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) ou se decorreu de motivo lícito (diminuição de alunos), nos termos da OJ 244 da SDI-1 do TST. III. Razões de decidir: 4. É do empregador o ônus de provar que a redução da carga horária do professor decorreu da diminuição do número de alunos (art. 818, II, da CLT). 5. No caso, as reclamadas não se desincumbiram de seu encargo probatório, pois não apresentaram prova documental robusta (listas de matrícula, diários de classe) que comprovasse a alegada redução de discentes. 6. A prova oral, ao contrário, corroborou a tese autoral de que a supressão de turmas decorreu de uma estratégia de gestão para substituição de professores antigos por novos, com menor valor de hora-aula, configurando alteração contratual ilícita e discriminatória. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular. Tese de julgamento: "A redução da carga horária do professor, sem a comprovação inequívoca, pelo empregador, de que decorreu da diminuição do número de alunos, configura alteração contratual lesiva e viola o princípio da irredutibilidade salarial, ensejando o pagamento das diferenças correspondentes." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 7º, VI; CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 244 da SDI-1; TST, Tema n.º 247 de repercussão geral. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROFESSOR. REDUÇÃO INJUSTIFICADA DA CARGA HORÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante em face de sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais. 2. O recorrente alega que a redução ilícita de sua carga horária como professor, com o consequente esvaziamento de suas funções, configurou ato ilícito passível de reparação. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em definir se a redução da carga horária do professor, sem a comprovação da diminuição do número de alunos, configura dano moral presumido (in re ipsa). III. Razões de decidir: 4. A redução da carga horária do professor, sem a prova inequívoca, pelo empregador, de que decorreu da diminuição do número de alunos (OJ 244 da SDI-1 do TST), constitui ato ilícito que viola a estabilidade financeira e a dignidade profissional do trabalhador. 5. Tal conduta transcende o mero inadimplemento contratual, configurando lesão de natureza grave que acarreta dano moral presumido (in re ipsa), pois priva o empregado, de forma abrupta e injustificada, de parte substancial de seus rendimentos, gerando angústia e incerteza que extrapolam a esfera puramente patrimonial. 6. Presentes os três elementos da responsabilidade civil (conduta ilícita, dano e nexo causal), impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso ordinário a que se dá provimento, no ponto. Tese de julgamento: "A redução da carga horária do professor, sem a comprovação, pelo empregador, da correspondente diminuição do número de alunos, configura ato ilícito que enseja o pagamento de indenização por dano moral, cujo dano é presumido (in re ipsa)." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 1º, III, e 5º, V e X; CPC, art. 1.013, §3º, I; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: TST, RR-118-09.2010.5.01.0022 e AIRR-165700-17.2008.5.01.0027 . RECIFE/PE, 15 de maio de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPOQ EDUCACAO S.A.