Ementa
PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. A reclamada não se opôs à deliberação do juiz sobre a utilização da prova emprestada, conforme ata de audiência, nem demonstrou violação ao seu direito de defesa, uma vez que lhe foi dada a oportunidade de vista dos depoimentos anexados pela parte contrária para se manifestar sobre eventual incorreção no conteúdo degravado. Ademais, a utilização da prova empresta não se condiciona à prévia anuência ou concordância das partes, podendo ser determinada de ofício pelo juiz, nos termos dos art. 373 do CPC e 765 da CLT, de acordo com a atual jurisprudência do TST. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2026, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para absolvê-las das seguintes condenações: a) uma hora extra diária além da jornada contratual e reflexos; b) indenização por danos morais de R$5.000,00; c) multa por litigância de má-fé. Unanimemente, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a reclamada a restituir ao reclamante os valores indevidamente descontados a título de vale-alimentação.Reduzido o valor da condenação de R$150.000,00 para R$80.000,00 com custas minoradas para R$1.600,00, pelas reclamadas. Autorizada a devolução do excesso recolhido, na forma da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 167/2021, que disciplina a restituição das custas, que deverá ser requerida perante a unidade judiciária de origem. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Relatora Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 15 de maio de 2026. JANE DE LIMA
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