Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR o INSS a implantar o benefício assistencial de amparo social ao deficiente, NB 719.538.404-8, com DIB em 13/02/2025 (DER).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR o INSS a implantar o benefício assistencial de amparo social ao deficiente, NB 719.538.404-8, com DIB em 13/02/2025 (DER).
procedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002816-80.2025.4.06.3811/MG AUTOR : JOAO MIGUEL RODRIGUES FROES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) AUTOR : RAIANE RHAYLLEY RODRIGUES MOREIRA (Tutor) ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR o INSS a implantar o benefício assistencial de amparo social ao deficiente, NB 719.538.404-8, com DIB em 13/02/2025 (DER).