Ementa
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.